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domingo, 29 de julho de 2012

O QUE SERIA DE APODI, SE SOLEDADE FOSSE INDEPENDENTE -

 
Se a comunidade de Soledade fosse independente, desmembrado do município de Apodi, primeiramente vencidas as dificuldades dos primeiros instantes, séria com certeza um território municipal competivo com os principais municípios potiguares, principalmente no tocante a produção de petróleo e cal. De imediato o Apodi perderia quase 500 mil de Royalties, tendo em vista que toda a produção de petróleo da Petrobrás atualmente existente no município ficaria para o novo município. Como também toda a produção de cal e.no tocante ao turismo, o Apodi perderia seu maior cartão portão, estou me referindo ao Lajedo de Soledade. No que diz respeito a agricultura e a pecuária, o Apodi perderia mais da metade da produção, de algodão, milho , feijão e leite. Além, de ainda perder quase 90% da produção de mel existente hoje no município. Se brincar, a soledade em termo de arrecadação ultrapassaria facilmente o Apodi.
A Soledade, distante cerca de dez quilômetros do centro de Apoio apesar de ser detentor de grandes riquezas naturais como o calcário, terras férteis para o plantio e criação de caprinos, bovinos e ovinos, pouco tem recebido atenção do poder público municipal apodiense.
A comunidade, que hoje é conhecida mundialmente pelo seu belo parque arqueológico e leva o nome de ‘Lajedo de Soledade, mensalmente vem recebendo a visita de turistas e estudiosos de praticamente todas as partes do mundo, mas isso se deve à luta da escritora Maria Auxiliadora da Silva Maia, ‘DODORA”, fundadora e presidente da Fundação dos Amigos do Lajedo de Soledade e que buscou apoio junto à Petrobrás, que fez vários investimentos para fortalecer o turismo do distrito, como a construção do Museu e Centro de Artesanato e criou uma área de preservação ambiental no Parque Arqueológico que vinha sendo explorado e destruído por quem atuava na produção de cal
Não é brincadeira, a comunidade de Soledade, no município de Apodi poderá ser o 168º município potiguar. No mês de novembro do próximo ano passado os moradores do distrito de Soledade, encravado na Chapada do Apodi criaram um movimento em prol de sua emancipação política. Porém, quero aqui ressaltar que como pesquisador acho muito difícil daquela comunidade rural vir a ser independente do Apodi, digo assim, não por achar que a comunidade não tenha condições, tem sim, tanto é que já relatei anteriormente que aquela comunidade se passasse a ser município seria importante urbe. Não seria criado somente para criar cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores e de secretários, e sim, seria para competir não com os municípios de pequeno porte, mas com os de médios portes. Uma das principais dificuldades existentes que impossibilita aquela comunidade vir conquistar sua independência é no tocante dela ainda ser uma povoação. Não conheço uma lei estadual dando conta da criação do distrito administrativo de Soledade. Parece-me que nem sequer existe uma lei municipal criando aquela vila. Portanto, nenhum povoado poderá passar de povoação para município, primeiramente tem que passar à condição de distrito administrativo. Tentei pesquisar junto a câmara Municipal no sentido de encontrar a Lei Municipal que havia criado o distrito de Soledade e fui informado que não existia, apenas contem um Projeto de Lei do ex-vereador Francisco Batista de Souza sugerindo que aquela comunidade passasse à condição de Vila, porém, esse projeto nem aprovado pelos demais vereadores, e se foi aprovado pelo parlamentares municipais, mas não sancionado pelo prefeito. Portanto, Projeto de Lei não sancionada pelo prefeito não vale nada.
A comunidade era representada por dois vereadores na legislatura 2005/2008, Eilson Targino e Ailton Deuzimar Targino, porém, ambos não foram reeleitos. Os soledadenses receberam a notícia que a Soledade poderia passar a ser cidade e não existe nenhum movimento de oposição ao projeto de emancipação política. Para algum especialista no assunto, primeiramente deveria ser criada uma subprefeitura na comunidade de Soledade, nomeado pelo prefeito do Apodi, com o deslocamento de uma verba para que o subprefeito pudesse investir naquele distrito. Sou totalmente contra a essa ideia.
Caso a Soledade venha ser município terá em seu território as seguintes comunidades rurais: Vila de Soledade, São Francisco, Lagoa do Clementino, Laje do Meio, Vila Baixa do Tubarão, João Pedro, Algodão, Poço de Izauro, Canto de Varas, Mulungu, Pau dos Ferros, Aurora da Serra, Quixabeirinha, Poço de Tilon, Mira Selva e os assentamentos de São Francisco, Vila Nova, Nova Descoberta, Agrovila Palmares, Aurora da Serra, Moacir Lucena, Laje do Meio, Paraíso, Portal da Chapada, Milagre, dentre outros. Além das fazendas Primazia, Reis Magos e outras.
Temos um exemplo aqui bem próximo de nós, em 1992 quando as vilas de Major Sales (Lei nº 6.298, de 26/6/92, que teve como primeiro prefeito a pessoa de Carlos José Fernandes, ‘Dedezinho”), Venha Ver (Lei nº 6.302, de 26/6/92, que teve como primeiro prefeito, a pessoa de Expedito Salviano), Serrinha dos Pintos (Lei nº 6.492, de 30/10/1993, que teve como primeiro prefeito, a pessoa de Luiz Gonzaga de Queiroz), Tibau (Lei nº 6.840, de 21/11/95, que teve como primeiro prefeito, a pessoa de Sidrônio Freire da Silva), Porto do Mangue (Lei nº 6.851, de 28/12/95, que teve como primeiro prefeito, a pessoa de José Nazareno do Nascimento), Triunfo Potiguar (Lei nº 6.303, de 26/6/92, que teve como primeiro prefeito, a pessoa de Lufran Medeiros) e Itajá (Lei nº 6.299, de 26/6/92, que teve como primeiro prefeito, a pessoa de Gilberto Eliomar Lopes. Apenas destacamos os novos municípios encravados na Mesorregião Oeste Potiguar, instalados em 1º de janeiro de 1997 foram emancipados e o povoado de Santo Antônio, no município de Severiano Melo só não entrou no rol de município devido a inexistência de uma lei estadual ou municipal criando aquela povoação em distrito administrativo, e até hoje, 15 anos depois a Câmara Municipal de Severiano Melo ainda não transformou a povoação de Santo Antônio em distrito administrativo, não sei dizer se é por falta de conhecimento ou por interesse político. Talvez venha ser por interesse político, já que nenhum prefeito quer ver seu município perdendo uma grande área de terras.
Para quem não sabe a povoação de Santo Antônio é maior que a sede do município de Severiano Melo, só não possui a estrutura da sede.
Não quero ensinar a nenhum vereador apodiense, mas vou descrever um Projeto de Lei estadual, de autoria do saudoso desembargador Newton Pinto, criando o município de Itaú:
PROJETO DE LEI Nº 67/53, DE 21 DE AGOSTO DE 1953.
Cria o município de Itaú, desmembrado do de Apodi.
Art. 1º - Fica criado o município de Itaú, desmembrado do de Apodi, tem do por sede a Vila de igual nome, que passará à categoria de cidade.
Art. 2º - O novo município terá por os limites seguintes: começa nos limites com o Estado do Ceará, na fazenda “Bispado”, exclusive; segue por alinhamento reto para a caatinga do Urbano, do Distrito de Apod. Continua por linha reta ai[o riacho !Boa Vista de Cima”, por outra reta, prossegue à fazenda “Cabeludo”, e, desta, a margem direita do riacho “Virador”, defronte a casa da fazenda “Cajuais”, do município de Portalegre..
Art. 3º - Fica igualmente criado o Termo Judiciário de Itaú, pertencente à comarca de Apodi.
Art. 4º - A instalação do novo município dará a 1º de janeiro e sua administração será entregue a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali se realizem as eleições para dito cargo, vice-prefeito e vereadores, na forma da legislação eleitoral vigente.
S.S. em Natal, 21 de agosto de 1953.
aa) NEWTON PINTO, Jader Torquato, Joaquim Câmara, Túlio Fernandes, Aluízio Bezerra, Teadulo Avelino, Raul Alencar, Patrício Neto(9ZUCA PATRÍCIO DE ALEXANDRIA), Antonio Rodrigues de Carvalho, Israel Nunes, Véras Saldanha, Dantas Guedes, Bilac de Farias e Lauro Arruda.
DESPACHO – Lido em plenário: à publicação.
S.S. 27 de agosto de 1953
a) Genésio Cabral – 1º Secretário
OBS.: Esse projeto tornou-se a Lei de nº 1.026, de 11 de dezembro de 1953, sancionada pelo então governador Silvio Piza Pedroza, e foi instalado em 11 de dezembro de 1954, que teve como primeiro o senhor Luiz Manoel de Oliveira Filo – Senhor Barra, nomeado pelo então governador Silvio Pedroza.
Se realmente a comunidade de Soledade oficialmente é Vila, agora falta tão somente que os parlamentares estaduais eleitos com votos apodienses, no dia 1º de outubro de 2006, apresente um Projeto de Lei. Sugerindo a criação de o Município de Soledade. A seguir vamos simular um projeto de lei criando a vila de Soledade.
PROJETO Nº 001/2007
Cria o município de Soledade, desmembrado do de Apodi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado o Município de Soledade, desmembrado do de Apodi.
Art. 2º. O Município de Soledade desmembrado do Município de Apodi tem o seu perímetro definido pelos seguintes limites (serviço topográfico). Poderia ser assim: partindo do marco do limite interestadual entre os Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará, mas precisamente no município de Potiretama, deste, seguindo pela linha divisória interestadual até o sítio Bom Sucesso, este na divisa entre os municípios de Governador Dix-sep Rosado e Apodi,, dali seguindo em linha reta até ao alcançar o entroncamento da Br 405, na altura do Sítio Três Marias. Continuando a divisa pela mencionada rodovia federal, seguindo até o quilômetro 72, mas precisamente no sítio Canto de Varas, dali segue em linha reta até o sítio Poço de Isauro, deste seguindo em linha reta até o sítio São Francisco, segue-se até a divisa dos Estados do Rio Grande do Norte/Ceará.
Parágrafo único, A sede do município de Soledade terá os seguintes limites (serviço topográfico).
Art. 3º - Fica criado o Termo Judiciário de Soledade, pertencente à Comarca de Apodi.
Art. 4º - Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas por força de dispositivos constitucionais estadual.
Art. 5º - O número de Vereadores a serem eleitos para a futura Câmara Municipal será de 09 (nove), obedecidos os requisitos do artigo 29, inciso IV, alínea “a”, da Constitucional Estadual.
Art. 6º. A instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, eleitos na forma da Lei, no pleito eleitoral municipal à realizar-se-á em 2008.
& 1º - A instalação do novo Município de Soledade dar-se-á no dia primeiro de janeiro de 2009, por ocasião das posses do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores.
& 2º Até que tenha legislação própria, vigora no município de Soledade a Constituição Federal no seu capítulo VII do Título III e a legislação de Apodi, inclusive sua Lei Orgânica, aplicáveis no que couberem.
Ar. 7º - Fica considerada, para todos os efeitos de Lei, a região geográfica delimitada no artigo 1º e seu parágrafo único constante da presente Lei.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua criação, revogadas as disposições em contrário.
S.S. da Assembléia Legislativa, Natal, 3de fevereiro de 2007.
aa) Getúlio Rego, Larissa Daniela da Escóssia Rosado, Francisco Gilsom Moura, Lavoisier Maia Sobrinho, Raimundo Nonato Pessoa Fernandes e Leonardo da Vanci Lima Nogueira.
JUSTIFICAÇÃO
Dentre as Vilas ora existentes no Estado do Rio Grande do Norte, a de Soledade no município de Apodi, não desmerecendo as de Góis, Córrego e Melancias, é realmente uma das mais florescentes, com uma renda mensal superior a 500 mil reais e uma população superior a 3 mil habitantes, cujas pessoas ali residentes são dinâmica, honesta, inteligente e empreendedora, capaz de si mesmo de assumir a direção dos seus destinos políticos e administrativos
Possui a Vila de Soledade elementos mais que suficientes para preencher os requisitos exigidos por lei, para vir conquistar à categoria de cidade. Soledade conta com uma população de mais de 3 mil habitantes e dispõe de serviços como telefonia fixa e móvel, farmácia, energia, sistema de água encanada, praça pública, com algumas ruas pavimentadas a paralelepípedos, centro de saúde, escolas das redes municipal e estadual de ensino, Museu, clube de dança, mercearias, lanchonete, bares, restaurantes, mercado público, estrada pavimentada, ligando a BR 405 ao distrito, igrejas católica e evangélicas, além de um cemitério público, Fundação dos Amigos de Soledade e Associação Comunitária e logo estará ganhando uma FM Educativa. Apenas faltam seguintes instituições: uma agência dos Correios, Cartório, Delegacia de Polícia, Hotel Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Servidores Municipais, Hospital Municipal, cujas instituições, com certeza serão de imediatamente criadas com a criação do novo município. Os moradores têm demonstrado certa organização

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