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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

domingo, 29 de julho de 2012

PERSONALIDADES OESTANAS

DIX-SEPT ROSADO - VER-SE BIOGRAFIA NO BLOG WEST NEWS e no LINK JOTA JÚNIOR
CALAZANS FERNANDES - ver-se biografia no blog WEST NEWS - jotamaria.blogspot.com

ANTONIO FLORÊNCIO


MEIRA E SÁ - ver-se biografia no blog WEST NEWS

JOSÉ ANTONIO DA SILVA, nasceu, em Pombal-PB, a 20 de maio de 1907,oficial da gloriosa da amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte e primeiro prefeito de Felipe Guerra, nomeado em 22 de outubro de 1964. Era filho de Antonio Alves da Silva e de Joventina Maria da Conceição. Ingressou na Polícia Militar no ano de 1927. Na reserva remunerada exerceu o cargo de prefeito no município de Felipe Guerra, nomeado pelo então governador Aluízio Alves, governando no período de 25 de outubro de 1964 e governando até 31 de janeiro de 1965. Faleceu em Natal no dia 15 de outubro de 2004.
PRAXEDES MARTINS
Nasceu em Itaú , a 19 de setembro de 1870. Praxedes Martins da Silva, filho de Clementino Martins da Silva e de ISABEL Umbelina de Bessa. Patrona de escola estadual em sua terra natal. Faleceu a 21 de julho de 1944.
MÁRIO NEGÓCIO - ver-se biografia no blog WEST NEWS
ANTONIO DE PÁDUA
PATRONO DA BANDA DE MÚSICA DE APODI

MONSENHOR CAMINHA - VER BIOGRAFIA NO BLOG WEST NEWS
SANTA CAETANA DE BRITO GUERRA, nasceu na povoação do Brejo, atual cidade de Felipe Guerra, na época, município de Apodi, a 7 de março de 1903, filha de Felipe Guerra Néri de Brito (26/5/1867 – 04/5/1951), este filho do Barão Luiz Gonzaga de Brito Guerra e da Baronesa Josefina Augusto da Nóbrega; e de dona MARIA GURGEL DO AMARAL, filha do Coronel TIBÚRCIO VALERIANO GURGEL DO AMARAL (14.4.1843 – 10.02.1933) e de CAETANA GURGEL DE OLIVEIRA De uma tradicional família católica no Estado, Santa Guerra foi uma das primeiras potiguares a concluir curso superior no exterior. Recebeu o diploma em Economia Doméstica expedido pela Universidade Católica de Louvain, Bélgica. De 1930ª 1935 foi diretora da Escola Doméstica de Natal.E patrona da cadeira nº 20 da Academia Mossoroense de Letras, ocupada atualmente por dona América Fernandes Rosado Maia, viúva do saudoso JERÔNIMO Vingt-Um Rosado Maia. Faleceu em Natal no dia 20 de agosto de 1988.
Dr DUARTE FILHO - ver-se biografia no BLOG WEST NEWS
MARIA GOMES DE OLIVEIRA, natural de Apodi, nascida a 30 de novembro de 1926, primeira mulher que, através de sua competência, venceu barreiras que a sociedade lhe impõe e culminou com o mérito de ser a primeira mulher reitora de uma universidade pública, a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte. Em 19 de janeiro de 1973, participou da lista Tríplice que lhe nomeou reitora da UERN pelo então prefeito Antonio Rodrigues de Carvalho. Foi também a mulher Secretária de Educação do município de Mossoró, na gestão do prefeito Raimundo Soares de Souza (01/07/1920 – 30/10/1996).
TIBURCIO VALERIANO GURGEL DO AMARAL. Nasceu no Brejo, hoje, FELIPE GUERRA, a 14 de abril de 1843, Casado com Caetana Jesuína do Amaral, com os seguintes filhos: MARIA GURGEL GUERRA (29/12/1879 – 03/02/1921), casada com Luiz Gonzaga de Brito Guerra; TILON GURGEL DO AMARAL (07/01/1881 – 23/7/1968),CORONEL ANTONIO GURGEL DO AMARAL (11/05/1872 – 04/02/1950), casado com Adélia da Silva Gurgel (12/10/1869 – 4/5/1951); MARIA GURGEL DO AMARAL, casou-se em 23 de fevereiro de 1891, com Felipe Néri de Brito Guerra (26/5/1867 – 4/5/1951); TIBURCIO GURGEL FILHO (22/10/1883 – 08/06/1930); CAETANA GURGEL DO AMARAL (22/09/1876 – 02/7/1958). Faleceu em 10 de fevereiro de 1933
OBS.: De acordo com um neto de TILON GURGEL, não identificado comentou em nosso blog dando conta que a foto acima não trata-se do Cel Tibúrcio Gurgel e sim de seu filho, o saudoso TILON GURGEL. O informante acertou na trave, ou seja, quase acerta. Eu tenho a foto de TILON, porem, não tem nada haver com essa foto, porém, quem sou eu para ir contra um neto do biografado, apenas consegui a foto, não sei nem como, já que são tantas fotos, mais de cinco mil, daí a razão de haver troca de foto

CLIDENOR REGIS DE MELO - VER-SE BIOGRAFIA NO BLOG WEST NEWS

JERÔNIMO VINGT ROSADO MAIA, natural de Mossoró, nascido a 13/1/1918, sendo o vigésimo filho do casal Jerônimo Rosado e Isaura Rosado Maia. Ingressou na política em 1948, quando a 21/3/ elegeu-se vereador pelo município de Mossoró, reelegendo-se em 1951, que renunciou a 16/3/53 por ter sido eleito prefeito de sua terra natal, nas eleições de 7/12/53. Em 3/10/58 foi eleito deputado estadual. Por 7 vezes exerceu o mandato de deputado federal, eleito pela primeira vez em 3/10/62 e reeleito nos pleitos eleitorais de 1966,70,74,78,82 e 1986, totalizando assim 11 mandatos, sendo dois de vereador, um de prefeito, um de deputado estadual e sete de deputado federal, se tornando assim um dos brasileiros com o maior número de mandatos, perdendo somente para o saudoso Ulisses Guimarães.
WILSON ROSADO - VER-SE BIOGRAFIA NO BLOG WEST NEWS
DR NEWTON PINTO
Natural de Apodi, nascido em 4 de fevereiro de 1926 e falecido em Natal em 18 de março de 2002, filho de Lucas Pinto e de Adalgiza Pinto da Silveita.
DR. ANTONIO FERNANDES MOUSINHO, natural de Luís Gomes, nascido a 23 de novembro de 1926 e faleceu n o Recife-PE, a 10 de novembro de 2001, filho de Francisco Fernandes de Oliveira e de Maria Fernandes de Oliveira, casou-se em primeiras núpcias em 26 de setembro de 1948, com dona GUIOMAR FERNANDES DE SOUZA, filha do Coronel Manuel Emidio de Souza e de Maria Veras DINIZ. Desse consórcio houve os seguintes filhos: FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA (19/9/1949), MANOEL EMÍDIO DE SOUZA NETO (23/10/1950), MARIA GRAICE FERNANDES (24/6/1952), GLÍCIA FERNANDES DE SOUZA (03/9/1959). Em segundas núpcias com BENEDITA FERREIRA ANDRADE, em 21 de abril de 1972, ela filha de Manoel Ferreira de Andrade e de Francisca Cândida da Conceição, nascida a 15 de julho de 1948. Desta união houve três filhos: MARIA CRISTINA FERNANDES (23/7/1972), MARIA NILZA FERNANDES (21/10/1976) e FRANCISCO FERNANDES MOUSINHO FILHO (27/6/1981). DR. Mousinho, médico titulado pela Faculdade de Medicina do recife, formou-se em 16 de dezembro de 1944, político militante na Tromba do Elefante, radicado em Alexandria, onde exerceu uma longa liderança política por mais de 40 anos, o qual foi prefeito por duas vezes. O Maior pesquisador do Alto Oeste Potiguar, sou testemunho de sua grande capacidade de guardar em seu computador (mente) de datas de nascimento e falecimento de várias pessoas de nossa região.
CORONEL JOÃO FERREIRA LEITE, natural de Apodi, nascido a 25 de fevereiro de 1878, filho de Maria Joaquina Ferreira Leite (falecida em 10 de julho de 1903) casado com Cristina Veras Leite, pai de MANOEL VERAS LEITE, nascido a 22 de abril de 1909 e falecido em 3 de dezembro de 1977, este casado com Rita Dantas Veras. Coronel João Ferreira, apodiense, porém, ainda jovem foi residir em Mossoró, sendo um alto comerciante e político, tendo exercido o mandato de Vereador. Era irmão do Coronel Luíz Ferreira Leite, prefeito do Apodi
CORONEL LAURENTINO MORAISOficial da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Foi delegado de Polícia do município de Mossoró, época que sua esposa – professora Beatriz Leite de Morais se fez a segunda eleitora “inscrita no Brasil, juntamente com Celina Guimarães. Em 13 de junho de 1927, dia em que Lampião juntamente com seus cangaceiros invadiu a cidade de Mossoró, Laurentino de Morais exercia a função de delegado e teve papel importantíssima, com sai coragem e inteligência, para botar para correr o homem mais temido do Nordeste, Francisco Virgulino Ferreira, o famoso “Lampião”. Tenente Laurentino, além de ter enfrentado o valentão nordestino, antes já havia participado de outra importantíssima batalha, a conhecidíssima “Coluna Prestes. Ele foi convocado para lutar contra o banditismo no Rio Grande do Norte. Pai de um único filho, o médico Leide Morais, nascido em Mossoró, a 15 de setembro de 1927, três meses depois da invasão de Lampião a Mossoró.
CRISTOVÃO COLOMBO
CRISTOVÃO COLOMBO PINHEIRO DE MELO, natural de Apodi, nascido em1898 e falecido em 4 de maio de 1981, aos 81 anos de idade, casado com Raimunda Rosa de Bessa (MUNDINHA BESSA), natural de Itaú-RN, nascida em 27 de setembro de 1990 e falecida em 17 de novembro de 1978, filha de José Marcolino de Bessa e de Emidia de Bessa BotãoFRANCISCO REGIS FILHO
FUNDADOR DE RODOLFO FERNANDES- - FRANCISCO REGIS FILHO,Nascido na povoação de Boa Vista, município de Apodi, em 15 de março de 1874 e falecido em 15 de maio de 1967. Casou-se em São José dos Gatos, atual Rodolfo Fernandes, com sua prima legítima MARIA CLARA DE MELO, natural de Apodi, nascida em 11 de setembro de 1885 e falecida em Rodolfo Fernandes no dia 31 de novembro de 1974, filha de José da Costa Melo e de Joaquina da Costa Isabel de Melo, desse consórcio houve os seguintes filhos: II - FRANCISCO SOLANO DE MELO, natural de Rodolfo Fernandes, nascido a 23 de dezembro de 1914 e falecido em 30 de outubro de 1978; II - JOÃO RÉGIS DE MELO, nascido em 26 de março de 1921 e falecido em Natal no dia 23 de maio de 1989, casado com Raimunda Pinheiro de Bessa, nascida em 19 de dezembro de 1926, filha de Cristovão Colombo Pinheiro de Melo (17/5/1898 -4/5/1981) e de Raimunda Bessa Botão (27/9/1900 – 17/11/1978); III - RAIMUNDO NONATO RÉGIS, nascido em 15 de novembro de 1915 e falecido em 23 de maio de 1989, casado com Maria do Carmo Negreiros, nascida em 19 de março de 1920, filha de Miguel Almeida Negreiros e Maria da Conceição Almeida; IV - FRANCISCO RÉGIS NETO, nascido em 2 de agosto de 1941; falecido em 21 de novembro de 1997;V - PEDRO RÉGIS DE MELO, atualmente residente na cidade de Ererê/CE; IV - ANTONIO DUMONT DE MELO.

FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO, nasceu na povoação de Malhada Vermelha, município de Apodi, no dia 9 de julho de 1932, filho de Raimundo Ferreira e de Raimunda Ferreira Melo. Casou-se em primeiras núpcias com Maria de Lourdes Gomes Ferreira, matrimônio realizado em 2 de agosto de 1955. Ela nascida em 10 de dezembro de 1935 e falecida em 29 de julho de 1966. Sobrinho Ferreira faleceu no dia 27 de novembro de 1996.DR. JOSÉ FERNANDES DE MELO
DADOS PESSOAIS - Natural de Currais Novos-RN, nascido a 2/3/1917, filho de Elias Fernandes de Melo e de Maria Pires Fernandes. Casado com Lindalava Torquato Fernandes, natural de Luís Gomes (25/5/1923 – 28/6/1996), filha de Gudêncio Torquato do Rego (12/2/1895 – 22/2/1981) e de Joana Batista de Souza Rego. Ela foi a segunda mulher a exercer um mandato de deputado estadual (19ª Legislatura – 1955/59; como também foi a primeira mulher potiguar a exercer o cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado. José Fernandes foi deputado estadual em 4 legislaturas: 1947/50,1959/63,1963/67 e 1967/71. Foi prefeito cinco vezes, duas nomeados e 3 vezes eleitos. Foi prefeito interino do município de Encanto, no período de 20/3/63 a 31/1/65(2 anos, 9 meses e 10 dias). Foi prefeito de Água Nova, nomeado em 4/2/1964. Elegeu-se prefeito de Pau dos Ferros, em 7/15/1952, governando de 31/1/53 a 31/1/1958. Elege-se pela segunda vez em 15/11/1972, governando de 31/1/73 a 31/1/77. Em 15/11/1982, os resultados das urnas o colocam pela terceira vez à frente da Prefeitura de Pau dos Ferros. Faleceu a 9/5/2001
CLÁUDINA MARIA DE OLIVEIRA NEVES PINTO, natural de Apodi, nascida a 5 de agosto de 1847 e falecida em 4 de maio de 1909, filha de Sebastião Celino de Oliveira e Josefian a Zenóbia de Oliveira. Casou-se em 25 de maio de 1865 com seu primo, o Coronel Antonio Ferreira Pinto (25/5/1838 – 4/9/1909). Era uma mulher muito bondosa, mãe de 11 filhos, sendo eles: LUIZ COLOMBO FERREIRA PINTO (9/6/1872 – 18/9/1953), Aeste administrou a minha querida e amada cidade de Mossoró, eleito e empossado no dia 13 de novembro de 1927 e go0vernou até 1] de janeiro de 1929, quando passou o cargo para o pauferrense Rafael Fernandes, primeiro prefeito eleito de Mossoró, eleito em 2 de setembro de 1928; JOÃO BATISTA PINTO; OLINTO FERREIRA PINTO, JOÃO DE BRITO FERREIRA PINTO, foi deputado estadual e chefe político; ELÍSIO FERREIRA PINTO, EUCLIDES FERREIRA PINTO, formado em direito pela Universidade de Recife, exerceu o cargo de Promotor Público em Mossoró; VICENTE FERREIRA PINTO, foi promotor Público de Macaíba; ANTONIA FERREIRA PINTO; ZULMIRA FERREIRA PINTO; e MARIA CLARA PINTO, casada com Adrião Bezerra de Menezes. Ela é patrona Ca cadeira nº 3 da ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS, fundada em 2006, representada por dona MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA BEZERRA, natural de Natal, nascida a 1º de fevereiro de 1942, filha de Severino Edisio da Silveira e Catarina Soares da Silveira. MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA BEZERRA, natural de Natal, nascida a 1º de fevereiro de 1942, filha de Severino Edisio da Silveira e Catarina Soares da Silveira. Claudina faleceu em Apodi no dia 31 de agosto de 1902, pela sua grande bondade, foi homenageada com muita razão, através da denominação de Maternidade Claudina Pinto, localizada na Avenida Tiradentes em Apodi, inaugurada em 17 de janeiro de 1960
BRITO GUERRA
Natural de Campo Grande-RN, nascido em 18 de abril de 1777. Padre, professor de latim, vigário de Caicó, deputado provincial, senador do império, comendador da Ordem de Cristo. Foi um dos fundadores de “O NATALENSE”, fundado em 2 de setembro de 1832, primeiro jornal da Província do Rio Grande do Norte. Foi o primeiro presidente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, no período de 2 de fevereiro de 1835 a 20 de março de 1836. Patrono da cadeira 31 da Academia Norte-rio-grande de Letras

O QUE SERIA DE APODI, SE SOLEDADE FOSSE INDEPENDENTE -

 
Se a comunidade de Soledade fosse independente, desmembrado do município de Apodi, primeiramente vencidas as dificuldades dos primeiros instantes, séria com certeza um território municipal competivo com os principais municípios potiguares, principalmente no tocante a produção de petróleo e cal. De imediato o Apodi perderia quase 500 mil de Royalties, tendo em vista que toda a produção de petróleo da Petrobrás atualmente existente no município ficaria para o novo município. Como também toda a produção de cal e.no tocante ao turismo, o Apodi perderia seu maior cartão portão, estou me referindo ao Lajedo de Soledade. No que diz respeito a agricultura e a pecuária, o Apodi perderia mais da metade da produção, de algodão, milho , feijão e leite. Além, de ainda perder quase 90% da produção de mel existente hoje no município. Se brincar, a soledade em termo de arrecadação ultrapassaria facilmente o Apodi.
A Soledade, distante cerca de dez quilômetros do centro de Apoio apesar de ser detentor de grandes riquezas naturais como o calcário, terras férteis para o plantio e criação de caprinos, bovinos e ovinos, pouco tem recebido atenção do poder público municipal apodiense.
A comunidade, que hoje é conhecida mundialmente pelo seu belo parque arqueológico e leva o nome de ‘Lajedo de Soledade, mensalmente vem recebendo a visita de turistas e estudiosos de praticamente todas as partes do mundo, mas isso se deve à luta da escritora Maria Auxiliadora da Silva Maia, ‘DODORA”, fundadora e presidente da Fundação dos Amigos do Lajedo de Soledade e que buscou apoio junto à Petrobrás, que fez vários investimentos para fortalecer o turismo do distrito, como a construção do Museu e Centro de Artesanato e criou uma área de preservação ambiental no Parque Arqueológico que vinha sendo explorado e destruído por quem atuava na produção de cal
Não é brincadeira, a comunidade de Soledade, no município de Apodi poderá ser o 168º município potiguar. No mês de novembro do próximo ano passado os moradores do distrito de Soledade, encravado na Chapada do Apodi criaram um movimento em prol de sua emancipação política. Porém, quero aqui ressaltar que como pesquisador acho muito difícil daquela comunidade rural vir a ser independente do Apodi, digo assim, não por achar que a comunidade não tenha condições, tem sim, tanto é que já relatei anteriormente que aquela comunidade se passasse a ser município seria importante urbe. Não seria criado somente para criar cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores e de secretários, e sim, seria para competir não com os municípios de pequeno porte, mas com os de médios portes. Uma das principais dificuldades existentes que impossibilita aquela comunidade vir conquistar sua independência é no tocante dela ainda ser uma povoação. Não conheço uma lei estadual dando conta da criação do distrito administrativo de Soledade. Parece-me que nem sequer existe uma lei municipal criando aquela vila. Portanto, nenhum povoado poderá passar de povoação para município, primeiramente tem que passar à condição de distrito administrativo. Tentei pesquisar junto a câmara Municipal no sentido de encontrar a Lei Municipal que havia criado o distrito de Soledade e fui informado que não existia, apenas contem um Projeto de Lei do ex-vereador Francisco Batista de Souza sugerindo que aquela comunidade passasse à condição de Vila, porém, esse projeto nem aprovado pelos demais vereadores, e se foi aprovado pelo parlamentares municipais, mas não sancionado pelo prefeito. Portanto, Projeto de Lei não sancionada pelo prefeito não vale nada.
A comunidade era representada por dois vereadores na legislatura 2005/2008, Eilson Targino e Ailton Deuzimar Targino, porém, ambos não foram reeleitos. Os soledadenses receberam a notícia que a Soledade poderia passar a ser cidade e não existe nenhum movimento de oposição ao projeto de emancipação política. Para algum especialista no assunto, primeiramente deveria ser criada uma subprefeitura na comunidade de Soledade, nomeado pelo prefeito do Apodi, com o deslocamento de uma verba para que o subprefeito pudesse investir naquele distrito. Sou totalmente contra a essa ideia.
Caso a Soledade venha ser município terá em seu território as seguintes comunidades rurais: Vila de Soledade, São Francisco, Lagoa do Clementino, Laje do Meio, Vila Baixa do Tubarão, João Pedro, Algodão, Poço de Izauro, Canto de Varas, Mulungu, Pau dos Ferros, Aurora da Serra, Quixabeirinha, Poço de Tilon, Mira Selva e os assentamentos de São Francisco, Vila Nova, Nova Descoberta, Agrovila Palmares, Aurora da Serra, Moacir Lucena, Laje do Meio, Paraíso, Portal da Chapada, Milagre, dentre outros. Além das fazendas Primazia, Reis Magos e outras.
Temos um exemplo aqui bem próximo de nós, em 1992 quando as vilas de Major Sales (Lei nº 6.298, de 26/6/92, que teve como primeiro prefeito a pessoa de Carlos José Fernandes, ‘Dedezinho”), Venha Ver (Lei nº 6.302, de 26/6/92, que teve como primeiro prefeito, a pessoa de Expedito Salviano), Serrinha dos Pintos (Lei nº 6.492, de 30/10/1993, que teve como primeiro prefeito, a pessoa de Luiz Gonzaga de Queiroz), Tibau (Lei nº 6.840, de 21/11/95, que teve como primeiro prefeito, a pessoa de Sidrônio Freire da Silva), Porto do Mangue (Lei nº 6.851, de 28/12/95, que teve como primeiro prefeito, a pessoa de José Nazareno do Nascimento), Triunfo Potiguar (Lei nº 6.303, de 26/6/92, que teve como primeiro prefeito, a pessoa de Lufran Medeiros) e Itajá (Lei nº 6.299, de 26/6/92, que teve como primeiro prefeito, a pessoa de Gilberto Eliomar Lopes. Apenas destacamos os novos municípios encravados na Mesorregião Oeste Potiguar, instalados em 1º de janeiro de 1997 foram emancipados e o povoado de Santo Antônio, no município de Severiano Melo só não entrou no rol de município devido a inexistência de uma lei estadual ou municipal criando aquela povoação em distrito administrativo, e até hoje, 15 anos depois a Câmara Municipal de Severiano Melo ainda não transformou a povoação de Santo Antônio em distrito administrativo, não sei dizer se é por falta de conhecimento ou por interesse político. Talvez venha ser por interesse político, já que nenhum prefeito quer ver seu município perdendo uma grande área de terras.
Para quem não sabe a povoação de Santo Antônio é maior que a sede do município de Severiano Melo, só não possui a estrutura da sede.
Não quero ensinar a nenhum vereador apodiense, mas vou descrever um Projeto de Lei estadual, de autoria do saudoso desembargador Newton Pinto, criando o município de Itaú:
PROJETO DE LEI Nº 67/53, DE 21 DE AGOSTO DE 1953.
Cria o município de Itaú, desmembrado do de Apodi.
Art. 1º - Fica criado o município de Itaú, desmembrado do de Apodi, tem do por sede a Vila de igual nome, que passará à categoria de cidade.
Art. 2º - O novo município terá por os limites seguintes: começa nos limites com o Estado do Ceará, na fazenda “Bispado”, exclusive; segue por alinhamento reto para a caatinga do Urbano, do Distrito de Apod. Continua por linha reta ai[o riacho !Boa Vista de Cima”, por outra reta, prossegue à fazenda “Cabeludo”, e, desta, a margem direita do riacho “Virador”, defronte a casa da fazenda “Cajuais”, do município de Portalegre..
Art. 3º - Fica igualmente criado o Termo Judiciário de Itaú, pertencente à comarca de Apodi.
Art. 4º - A instalação do novo município dará a 1º de janeiro e sua administração será entregue a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali se realizem as eleições para dito cargo, vice-prefeito e vereadores, na forma da legislação eleitoral vigente.
S.S. em Natal, 21 de agosto de 1953.
aa) NEWTON PINTO, Jader Torquato, Joaquim Câmara, Túlio Fernandes, Aluízio Bezerra, Teadulo Avelino, Raul Alencar, Patrício Neto(9ZUCA PATRÍCIO DE ALEXANDRIA), Antonio Rodrigues de Carvalho, Israel Nunes, Véras Saldanha, Dantas Guedes, Bilac de Farias e Lauro Arruda.
DESPACHO – Lido em plenário: à publicação.
S.S. 27 de agosto de 1953
a) Genésio Cabral – 1º Secretário
OBS.: Esse projeto tornou-se a Lei de nº 1.026, de 11 de dezembro de 1953, sancionada pelo então governador Silvio Piza Pedroza, e foi instalado em 11 de dezembro de 1954, que teve como primeiro o senhor Luiz Manoel de Oliveira Filo – Senhor Barra, nomeado pelo então governador Silvio Pedroza.
Se realmente a comunidade de Soledade oficialmente é Vila, agora falta tão somente que os parlamentares estaduais eleitos com votos apodienses, no dia 1º de outubro de 2006, apresente um Projeto de Lei. Sugerindo a criação de o Município de Soledade. A seguir vamos simular um projeto de lei criando a vila de Soledade.
PROJETO Nº 001/2007
Cria o município de Soledade, desmembrado do de Apodi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado o Município de Soledade, desmembrado do de Apodi.
Art. 2º. O Município de Soledade desmembrado do Município de Apodi tem o seu perímetro definido pelos seguintes limites (serviço topográfico). Poderia ser assim: partindo do marco do limite interestadual entre os Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará, mas precisamente no município de Potiretama, deste, seguindo pela linha divisória interestadual até o sítio Bom Sucesso, este na divisa entre os municípios de Governador Dix-sep Rosado e Apodi,, dali seguindo em linha reta até ao alcançar o entroncamento da Br 405, na altura do Sítio Três Marias. Continuando a divisa pela mencionada rodovia federal, seguindo até o quilômetro 72, mas precisamente no sítio Canto de Varas, dali segue em linha reta até o sítio Poço de Isauro, deste seguindo em linha reta até o sítio São Francisco, segue-se até a divisa dos Estados do Rio Grande do Norte/Ceará.
Parágrafo único, A sede do município de Soledade terá os seguintes limites (serviço topográfico).
Art. 3º - Fica criado o Termo Judiciário de Soledade, pertencente à Comarca de Apodi.
Art. 4º - Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas por força de dispositivos constitucionais estadual.
Art. 5º - O número de Vereadores a serem eleitos para a futura Câmara Municipal será de 09 (nove), obedecidos os requisitos do artigo 29, inciso IV, alínea “a”, da Constitucional Estadual.
Art. 6º. A instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, eleitos na forma da Lei, no pleito eleitoral municipal à realizar-se-á em 2008.
& 1º - A instalação do novo Município de Soledade dar-se-á no dia primeiro de janeiro de 2009, por ocasião das posses do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores.
& 2º Até que tenha legislação própria, vigora no município de Soledade a Constituição Federal no seu capítulo VII do Título III e a legislação de Apodi, inclusive sua Lei Orgânica, aplicáveis no que couberem.
Ar. 7º - Fica considerada, para todos os efeitos de Lei, a região geográfica delimitada no artigo 1º e seu parágrafo único constante da presente Lei.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua criação, revogadas as disposições em contrário.
S.S. da Assembléia Legislativa, Natal, 3de fevereiro de 2007.
aa) Getúlio Rego, Larissa Daniela da Escóssia Rosado, Francisco Gilsom Moura, Lavoisier Maia Sobrinho, Raimundo Nonato Pessoa Fernandes e Leonardo da Vanci Lima Nogueira.
JUSTIFICAÇÃO
Dentre as Vilas ora existentes no Estado do Rio Grande do Norte, a de Soledade no município de Apodi, não desmerecendo as de Góis, Córrego e Melancias, é realmente uma das mais florescentes, com uma renda mensal superior a 500 mil reais e uma população superior a 3 mil habitantes, cujas pessoas ali residentes são dinâmica, honesta, inteligente e empreendedora, capaz de si mesmo de assumir a direção dos seus destinos políticos e administrativos
Possui a Vila de Soledade elementos mais que suficientes para preencher os requisitos exigidos por lei, para vir conquistar à categoria de cidade. Soledade conta com uma população de mais de 3 mil habitantes e dispõe de serviços como telefonia fixa e móvel, farmácia, energia, sistema de água encanada, praça pública, com algumas ruas pavimentadas a paralelepípedos, centro de saúde, escolas das redes municipal e estadual de ensino, Museu, clube de dança, mercearias, lanchonete, bares, restaurantes, mercado público, estrada pavimentada, ligando a BR 405 ao distrito, igrejas católica e evangélicas, além de um cemitério público, Fundação dos Amigos de Soledade e Associação Comunitária e logo estará ganhando uma FM Educativa. Apenas faltam seguintes instituições: uma agência dos Correios, Cartório, Delegacia de Polícia, Hotel Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Servidores Municipais, Hospital Municipal, cujas instituições, com certeza serão de imediatamente criadas com a criação do novo município. Os moradores têm demonstrado certa organização

sábado, 28 de julho de 2012

MÃE

Mãe, apesar de infelizmente,  ter convivido muito pouco tempo contigo. Talvez, tenha tido apenas uns dois anos para entender o que realmente é o verdadeiro sentido de mãe, tendo em vista que a perdi com a idade de nove anos e seis meses, daí, com a idade de sete anos, na minha época de criança, sem nenhum tipo de comunicação e sem estudo, não entendia quase nada, mas mesmo assim, passei pela maior dor de minha vida. Sua partida para a vida eterna foi mesmo que a explosão de uma bomba sobre meu corpo. Naquele 11 de janeiro de 1971 amanheci com algo diferente e apesar da senhora não está doente, mas mesmo assim nasceu na minha imaginação algo de muito ruim iria acontecer. Depois de uma longa noite de pesadelo, cuja trajetória, sem explicação, não me lembro, só sei dizer que passei por diversas perturbações, talvez até mesmo acordado continuasse com o pesadelo, digo assim, já que no decorrer de todo o dia continuei com os mesmos problemas. Morávamos no sítio Picada I, no município de Mossoró e naquele dia, a dor era tão grande que tive que adentrar no mato, enquanto meu pensamento estava para explodir. Próximo de anoitecer, com medo, retornei para casa e de longe avistei uma aglomeração de gente na minha pobre casa. Logo pensei, minha mãe morreu. Ao adentrar no interior da casa presenciei um pastor fazendo uma oração, daí, como eu era o único filho que não estava em casa, minha mãe chamou todos seus filhos ao arredor de sua rede e pediu a DEUS QUE TOMASSE DE CONTA DE SEUS FILHOS; E DISSE PARA NÓS QUE NUNCA PEGASSE NADA DE NINGUÉM, enquanto, o pastor e as demais pessoas ali presentes diziam dona Luzia a senhora vai para Mossoró se consultar e logo, logo retorna para cuidar de seus filhos, mais ela disse: NÃO RETORNO MAIS, dessa eu não resisto. Partiu em um Jeep e nem sequer chegou a Mossoró, partiu para a vida eterna.
Realmente senti a morte de minha mãe, apesar de muito criança. Se minha vida, juntamente com mais sete irmãos era difícil com a presença de mamãe, imagine sem ela. Passei por muitas dificuldades, a piores delas, muita fome e humilhações. Por isso hoje tenho o slogan: HUMILDADE e HONESTIDADE. Estou cumprindo com seus perdidos Trabalhava muito em troca de um prato de comida e ainda recebia do patrão – ESSE NÃO PAGA NEM O COMER QUE COME. Por diversas vezes vinha no pensamento de suicidar-me, mas faltava coragem. Perdia a DEUS que me tirasse desse mundo.
Porém, Deus escreve certo em linhas tortas. Ele havia levado minha mãe, mas estava ao meu lado e me deu força para resistir todas as dificuldades. O tempo passou e depois dos tempos ruins, nasceram às coisas boas. A primeira foi a minha conformação e a certeza que foi Deus que a levou não para o mal, e sim, por uma causa justa, ou seja, ela se tornou uma SANTA e com a força de DEUS ela lá de cima cuidaria melhor de seus filhos, e isso aconteceu, a prova disso foi que eu e meus irmãos passamos pela pior vida que um ser humano pode passar e mesmo assim, até a presente data nenhum de nós nem sequer somos intimados a comparecer em uma delegacia. Eu, sou exemplo, passei trinta anos na Polícia Militar e fui talvez o único ou uns poucos que não sofreu nenhum tipo de punição, nem verbalmente. Nunca derramei o sangue do meu próximo, nunca efetuei um simples empurrão em ninguém, nunca quis um real de um pobre coitado, nunca quis uma galinha daquele que guardava aquelas ave na intenção de crescer a criação, daí, chegava alguém e na conversa ganhava a galinha. Quem tira de um pobre está tirando de Deus e assim sendo, vai pagar com juros e correção.
Olha minha mãe, como seria bom se você tivesse aqui, mas tudo bem, Deus quer você aí no Céu. As vezes sinto-me até orgulho de ter quase a certeza que você é uma Santa. Santa não escolhida pelo Papa e sim, POR DEUS.
Só quem sabe o valor de uma mãe é quem a perde ainda criança. Perder a mãe com idade avançada é uma benção de Deus.
O pouco tempo que passei contigo deu muito bem para saber que de seus oito filhos eu era o preferido, digo assim, tendo em vista que para onde você ia, me levava. Por isso mesmo que sou um bom pai, amos meus filhos, pois me parece que além de ter sido o preferido da mãe, também fui de meu pai.
Ser o preferido do pai ou da mãe já é uma coisa muito boa, imagine ser dois. E, hoje me sinto que tenho a preferência de meus filhos. Isto acontece que sou igual ou talvez melhor do que mesmo suas mães, digo mães, porque são duas.
No  das mães quero desejar um feliz dias para todas as mães do mundo, Principalmente, a duas: MARIA ELIETE, mãe de Jotaemeshon Whakyshon e Jullyetth Bezerra e a Kelly Cristina, mãe de Jota Júnior. Vocês duas pode até não gostar em eu agir assim, mais fique certas, nossos filhos deram um nó cego em nossas vidas e pode vir guerra e mais guerras que precisamos sempre estamos unidos, não corpo a corpo, e sim, na luta em prol da felicidade de nossos filhos e netos. Falando nisso e eu Eliete já temos uma neta - JÚLIA, filha de Moisés e Jullyetth. Um dia, quem sabe, talvez, na anciã da morte, vocês duas eles chegue a conclusão: JOTA MARIA ESTÁ CERTO.

Mamãe jamais vou esquecer aquela que me deu a vida, apesar de já fazer 38 anos de sua triste partida. Quando me lembro de te ainda corre lágrimas nos meus olhos, ressaltando que a saudade de vez em quanto bate a porta do meu coração e a dor abate todo meu corpo, principalmente, em seu dia especial, o DAS MÃES, no segundo domingo do mês de maio. Deus é testemunha desta verdade.

INVEJA

 A Inveja é uma das causas de nossa infelicidade. Geralmente a comparação entre a gente e os outros, do que temos, pode nos levar à inveja. Um sentimento interior sob a forma de frustação, de tristeza, acanhamento por nos sentimos menores do que alguém, por possuímos o que o outro possui e muitas vezes por não sermos aquilo que o outro é. Se pensarmos bem, toda esta frustração não é como o outro e sim com a gente mesmo. Devemos valorizar as pequenas coisas que temos valorizar o que somos e nos esforçar para sempre melhorar. É, ao invés de ter inveja de nosso semelhante, devemos aprender com ele aquilo que nos falta. Afinal de contas, deveremos refletir nossa reflexão: “O POUCO COM DEUS É MUITO E O MUNTO SEM DEUS É POUCO. A INVEJA É CRIAÇÃO DO DEMÔNIO. SE O INVEJOSO VER ALGUÉM COMENDO COCÓ DE GALINHA, ELE NÃO É CAPAZ DE COMER, MAS FICA COM INVEJA.

RECLAMAÇÃO SEM NECESSIDADE

Certa vez um superior me repreendeu pelo simples motivo de não está totalmente encaixado no que diz respeito ao fardamento. Ao nosso lado estava um policial suspeito de envolvimento em assalto. Fiquei com a resposta da ponta da língua, por qual motivo ele estava me reclamando somente por causa que minha farda não estava perfeitamente limpa, porém, minha honestidade, graças meu Bom Deus estava e está totalmente limpa, enquanto, ao companheiro de lado estava uma verdadeira lama, tanto na honestidade, como na própria farda, mas não foi reclamado. Aquele superior não teve coragem de resolver os graves problemas de nossa corporação. Tenho certeza, se ele tivesse o reclamado, teria recebido uma boa lição de moral do subordinado e quem sabe levasse um tiro na cara, tendo em vista que o policial quando se envolve no mundo do crime não tem medo de superior. Tudo bem, caso esse superior venha ler este artigo, fique atento ao reclamar um subordinado pelo motivo de não está, como diz - caxia. Minha resposta seria: MINHA FARDA ESTÁ SUJA, PORÉM, MINHA HONESTIDADE ESTÁ LIMPA, ENQUANTO, A SUA, MANCHA A SI PRÓPRIO E A CORPORAÇÃO ; E PARA ENCONDE-SE NELA O ANDA PERFEITAMENTE LIMPO, ENQUANTO, A HONESTIDADE É UMA VERDADEIRA LAMA. Te conheço muito bem. Vou continuar andando do mesmo jeito, como diz você: TODO SUJO,ISTO É, A FARDA, AGORA, INVESTIGUE MINHA HONESTIDADE. Nosso País está precisando de uma limpeza, não no vestir de nossas autoridades, e sim, na honestidade. Hoje quem assume qualquer cargo público a primeira coisa que aprende é ser corrupto.

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